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Início » Notícias » Imposto de Renda Pessoa Física - Exercício 2008 ano base 2007
Publicado em 27/02/2008 19:00



Imposto de Renda Pessoa Física
Exercício 2008 ano base 2007

A aproximação do mês de março e abril, vem sempre à lembrança da obrigatoriedade de fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, fato este, que grande parte dos brasileiros, torna-se motivo de preocupação; seja por que não acha os documentos ou conclui, que terá que pagar Imposto de Renda.
De modo geral, isto ocorre todos os anos, porque as pessoas levam algum tempo para lembrar quais os documentos são necessários para fazer a declaração. Em parte a dificuldade se justifica, por que, a cada ano que se passa, a legislação federal sempre sofre mudanças em seu conteúdo e, muitas vezes esta mudança é pouco divulgada pela imprensa.

Novidades deste ano
1) Os pagamentos que o contribuinte efetuou a Pessoas Físicas, (médicos, dentistas, advogados em ações recebidas, alugueis e outros) serão lançados na Declaração de Imposto de Renda no mês em que houve o desembolso. Sendo assim o Contribuinte deverá ter os recibos destes profissionais com a data em que houve o efetivo pagamento.
2) Todo dependente acima de 18 anos, será obrigatório declarar o numero do CPF, para fazer jus ao abatimento da dependência.
3)
Obrigatoriedade do numero de entrega da declaração do Exercício 2007 para que o sistema receba a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do Ano 2008.
4) O prazo para elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, inicia-se em 03 de março de 2008 e termina dia 30 de abril de 2008

Quanto aos documentos necessários para elaboração do Imposto de renda, sugiro:
.Informe de Rendimento de Fonte Pagadora e de aplicações financeiras (saldo bancário), .Dados de compra e venda de bens (nome do comprador/vendedor, CPF, valor da transação)
. Comprovantes de Pagamento de Despesas Medicas ou Plano de Saúde (Constando nome completo, CPF ou CNPJ do emitente do recibo e o valor pago), em nome do declarante ou em nome de dependente.
. Comprovante de Pagamento com Instrução (Constando nome completo, CPF ou CNPJ do emitente do recibo e o valor pago), em nome do declarante ou em nome de dependente.
. Carnet do INSS de pagamento da empregada na qual o declarante seja o empregador
. Nome completo, data do nascimento e CPF dos dependentes
. Copia da Declaração de Imposto de Renda do Ano Anterior

Convem lembrar, que de acordo com o critério estabelecido para devolução de Restituição de Imposto de Renda, quanto mais cedo entregar a declaração, mais cedo será recebida a restituição; sendo que o prazo para início dos primeiros lotes de pagamento da Restituição de Imposto de Renda Exercício 2008, ainda não foi divulgado.
Ao elaborar este artigo, fico com a sensação que o semblante do leitor se transforma a cada palavra, causando uma mistura de preocupação e ansiedade, porem não é este meu objetivo, na verdade, o propósito é lembrá-lo que com a tecnologia hoje existente no país, é permitido a Receita Federal o cruzamento de Informações que não seria possível em ano anterior.

A disposição para maiores esclarecimentos,
JIC Assessoria.










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